PRONAMPE: CRÉDITO PARA APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Foi instituída, através da Lei 13.999/2020, uma linha de crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões para apoio às Micro e Pequenas Empresas; o PRONAMPE. Veja agora alguns detalhes deste novo benefício.
O que é:
O Programa foi criado para ajudar as Micro e Pequenas Empresas, servindo como financiamento da atividade empresarial e podendo ser utilizado para investimentos e capital de giro. As empresas não poderão destinar este crédito à distribuição de lucros e dividendos entre sócios.
Cabe mencionar que, esta linha de crédito considera a receita bruta auferida no exercício de 2019. Lembrando que, o faturamento anual das ME é de R$360 mil e para EPP é entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Como funciona:
O valor do crédito disponibilizado irá depender da receita bruta da empresa no ano de 2019, correspondendo até 30% da receita. Para as empresas que possuem menos de 1 ano de funcionamento, o limite de crédito poderá ser de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Nestes casos a empresa poderá optar pelo que for mais vantajoso.
Com isso, entende-se que o limite do empréstimo será de R$ 108 mil para microempresas e de até R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.
Este apoio tem como objetivo, além de ajudar as pequenas empresas, de evitar que hajam demissões. Quem aderir a este crédito deverá manter, entre a contratação do programa e até 60 dias após o pagamento da última parcela, um número de funcionários igual ou superior ao registrado na data da publicação desta lei, qual seja, 18 de maio de 2020.
Prazos/Taxa de Juros:
O prazo para pagamento será de 36 meses e um período de carência de 8 meses, com taxa de juros anual máxima igual a Selic acrescida de 1,25% sobre o valor do crédito.
Instituições Financeiras Participantes:
As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até 3 meses após a entrada em vigor da Lei, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. As instituições autorizadas ao financiamento do crédito são as seguintes:
– Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nordeste;
– Bancos estaduais;
– Agências de fomento estaduais;
– Cooperativas de crédito;
– Bancos cooperados;
– Fintechs;
– Organizações de sociedade civil.