A Reforma Tributária não sai da pauta, e com razão. É, sem dúvida, a mudança mais significativa no sistema tributário brasileiro em décadas. E no meio desse turbilhão de discussões e projeções, um tema que mexe diretamente com o caixa da sua empresa ganha destaque: os créditos tributários.
Se você lida diariamente com a complexidade de PIS, COFINS, ICMS e IPI, sabe que a gestão de créditos é uma verdadeira odisseia. Mas como ficará esse cenário com a implementação do novo sistema tributário, centrado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?
Neste artigo vamos entender as mudanças nos créditos tributários na Reforma Tributária. Confira!
O objetivo central da Reforma é simplificar o sistema tributário, substituindo cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual:
A ideia é adotar uma base de cálculo mais ampla e regras mais uniformes, eliminando a cumulatividade e reduzindo a complexidade. Mas o que isso significa para os créditos tributários que a sua empresa já possui ou que vier a acumular durante o período de transição?
Essa é uma das perguntas mais urgentes. A Reforma não “apaga” os créditos tributários já existentes. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê que os créditos de ICMS e IPI acumulados até a data de início do IBS e da CBS (ainda a ser definida) poderão ser utilizados ou ressarcidos. Mas como isso será feito é a grande questão.
A regulamentação por Lei Complementar definirá os prazos, as condições e os mecanismos para essa utilização ou ressarcimento. É fundamental acompanhar de perto essa regulamentação para garantir que a sua empresa não perca o direito de reaver esses valores.
A grande promessa da Reforma é a adoção de um sistema de não cumulatividade plena no IVA. Na prática, isso significa que o crédito será gerado sobre praticamente todas as aquisições de bens, serviços e direitos utilizados na atividade da empresa. Imagine, por exemplo, que você gasta com aluguel, energia, consultoria, softwares, fretes, entre outros. Hoje, nem tudo isso gera crédito. No novo sistema, a tendência é que gere.
Essa mudança representa um avanço significativo em relação ao sistema atual, que restringe o crédito a determinados insumos ou bens. A não cumulatividade plena deve reduzir o custo tributário em cascata ao longo da cadeia produtiva e simplificar a apuração dos impostos.
Se a não cumulatividade plena for implementada conforme o planejado, os impactos para as empresas serão enormes e, em grande parte, positivos:
A implementação completa da Reforma será gradual, com um período de transição que pode durar até 2033. Durante esse período, conviverão o sistema atual e o novo IVA, o que exigirá um planejamento tributário ainda mais estratégico.
Nesse cenário complexo, a consultoria tributária se torna essencial por diversos motivos:
A Reforma Tributária, especialmente no que tange aos créditos, representa uma oportunidade real de otimizar a carga tributária e o fluxo de caixa da sua empresa. Mas aproveitar essa oportunidade exige preparo, conhecimento profundo das novas regras e um planejamento estratégico robusto.
Não espere a poeira baixar. Estar à frente na compreensão e na adaptação às novas regras de crédito pode ser um diferencial competitivo enorme.
Na Taille, somos especialistas em desmistificar a complexidade tributária e financeira para grandes empresas. Nossa equipe está acompanhando de perto cada passo da Reforma Tributária para garantir que nossos clientes estejam preparados para navegar nesse novo cenário, aproveitando ao máximo as oportunidades de crédito e minimizando riscos.
Quer entender a fundo como o novo sistema de créditos impacta sua operação e como se preparar para a transição? Entre em contato com os nossos especialistas!