Analisaremos aqui de forma sucinta e comparativa as duas propostas de emenda constitucionais que tramitam no governo federal para que seja realizada uma reforma tributária mais abrangente em todos, ou praticamente todos, os tributos atualmente vigentes no Brasil. Uma proposta é a PEC 110/2019 de autoria do Senado Federal e a outra é a PEC 45/2019 oriunda da Câmara dos Deputados.
Ambas as propostas têm grande impacto principalmente nos tributos incidentes sobre o consumo, ou seja, sobre os produtos industrializados e comercializados e sobre os serviços prestados pelas empresas. Estas propostas têm como ideia a simplificação dessa tributação, reduzindo o número de exceções e inclusive unificando alguns tributos de âmbito federal, estadual e municipal. Sendo assim o ponto central de ambas propostas seria a criação de um tributo abrangente chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a criação de outro tributo seletivo, que incidiria sobre bens que o Estado entenda que devam ser majorados. A base de incidência do IBS em ambas as propostas é praticamente idêntica: todos os bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens. Ambos os textos também preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda.
Além do rearranjo da tributação sobre bens e serviços, a PEC 110 contempla outras matérias não previstas na PEC 45, sendo as mais destacadas as seguintes:
– Extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo sua base incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), da competência estadual para a federal, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios;
– Ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios;
– Autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social;
– Criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e Municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura.,
Estas reformas de maneira geral serão bem complexas para serem aprovadas, uma vez que envolvem diretamente vários pontos da Constituição Federal e principalmente o interesse de diversos setores e também dos estados e municípios. Sendo assim, é algo que deverá ser muito discutido ainda antes de se ter uma posição mais consolidada.