Mais lucro para a sua empresa!
A exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins é uma grande oportunidade para as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Trata-se de uma possibilidade de recuperação de crédito tributário para sua empresa se tornar ainda mais competitiva e melhorar o fluxo de caixa.
Após a decisão do STF em excluir a base de cálculo do ICMS sobre a Pis e Cofins no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706 (conhecido como a Tese do Século), as empresas estão autorizadas a requerer a restituição dos valores pagos a maior, a partir de 15 de março de 2017.
Conte com os consultores da Taille para a recuperação de crédito com a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins!
Mais de
R$ 55.500.000
de reais em créditos tributários recuperados para nossos clientes
em créditos tributários
recuperados para nossos clientes
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Após a decisão do STF em excluir a base de cálculo do ICMS sobre a Pis e Cofins no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706 (conhecido como a Tese do Século), as empresas estão autorizadas a requerer a restituição dos valores pagos a maior, a partir de 15 de março de 2017.
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Como é feita a recuperação tributária?
Como é feita a recuperação tributária?
O processo de recuperação tributária da exclusão do ICMS da base de cálculo pode ser feito por via administrativa ou judicial.
PASSO 1
Preparação
Nossos especialistas fazem um levantamento dos últimos meses de atuação da sua empresa, em conjunto com a nossa plataforma.
PASSO 2
Análise
Verificamos todos os produtos de cada Nota Fiscal emitida pela sua empresa, para identificar em até 7 dias todos os possíveis valores a serem solicitados a restituição ou compensação.
PASSO 3
Recuperação de Créditos
Pronto! Em até 30 dias encaminhamos o valor a ser restituído para sua empresa. É tudo simples, rápido e seguro!
Por que escolher a Taille?
Por que escolher a Taille?
A Taille é uma empresa de consultoria e assessoria que tem como objetivo identificar soluções personalizadas nas áreas financeira, tributária e valuation, adequadas às necessidades de cada cliente.
Sediada em Santa Cruz do Sul, com 8 anos de mercado, prestamos suporte aos mais variados segmentos, tais como, indústrias, comércio, distribuidoras e empresas prestadoras de serviço, de todo o território nacional. Conheça alguns clientes que já confiam em nosso trabalho:
Quer recuperar os créditos da sua empresa?
Fale com a Taille!
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FAQ da Taille
FAQ da Taille
Tudo começou com um pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais (PIS e COFINS), e seus impactos se tornaram marcantes para o poder público e para o contribuinte.
A questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS foi parar no STF, e seus ministros concluíram no dia 13 de maio de 2021 o processo que garante a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706). O julgamento final ocorreu com a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal no dia 12 de agosto de 2021.
O STF definiu a modulação dos efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017, data em que foi julgada a tese principal, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até ali. Na prática, isso significa que:
– Para os contribuintes que já vinham discutindo a tese judicial ou administrativamente até 15 de março de 2017, eles teriam a possibilidade de deixar de recolher ou reaver o PIS/COFINS recolhido a maior desde datas anteriores, potencialmente considerando inclusive os cinco anos anteriores ao ajuizamento do pedido;
– Para os contribuintes em geral, que não tinham ajuizado as correspondentes ações até aquela data, eles não estariam mais obrigados a recolher o PIS/COFINS com a inclusão do ICMS, além de estarem autorizados a requerer a restituição dos valores pagos a maior, a partir de 15 de março de 2017.
Os consultores da Taille possuem expertise para ajudar a sua empresa na recuperação de crédito com a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins. Entre em contato conosco!
FAQ da Taille
FAQ da Taille
Tudo começou com um pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais (PIS e COFINS), e seus impactos se tornaram marcantes para o poder público e para o contribuinte.
A questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS foi parar no STF, e seus ministros concluíram no dia 13 de maio de 2021 o processo que garante a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706). O julgamento final ocorreu com a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal no dia 12 de agosto de 2021.
O STF definiu a modulação dos efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017, data em que foi julgada a tese principal, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até ali. Na prática, isso significa que:
– Para os contribuintes que já vinham discutindo a tese judicial ou administrativamente até 15 de março de 2017, eles teriam a possibilidade de deixar de recolher ou reaver o PIS/COFINS recolhido a maior desde datas anteriores, potencialmente considerando inclusive os cinco anos anteriores ao ajuizamento do pedido;
– Para os contribuintes em geral, que não tinham ajuizado as correspondentes ações até aquela data, eles não estariam mais obrigados a recolher o PIS/COFINS com a inclusão do ICMS, além de estarem autorizados a requerer a restituição dos valores pagos a maior, a partir de 15 de março de 2017.
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