Através do Decreto 55.786/21 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul postergou os dois próximos pagamentos de ICMS para empresas do regime Geral. O pagamento do imposto que normalmente é no dia 12 do mês subsequente passa para o dia 25. Sendo assim, o ICMS do mês de fevereiro que seria pago em 12/03 poderá ser pago até 25/03 e o mesmo ocorre em abril, onde o pagamento passa de 12/04 para 25/04 e com isto o empresário ganha uma certa folga em seu fluxo de caixa. A exceção a este Decreto são os serviços que estão operando mesmo com a bandeira preta no estado: estabelecimentos comerciais, exceto armazéns, mercearias e estabelecimentos similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05).