Você já ouviu falar sobre a tese tributária do século? Tudo começou com um pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais (PIS E COFINS), e seus impactos se tornaram marcantes para o poder público e para o contribuinte.
A questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS foi parar no STF, e seus ministros concluíram no dia 13 de maio de 2021 o processo que garante a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706). O julgamento final ocorreu com a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal no dia 12 de agosto de 2021.
Quer entender melhor o que é a tese tributária do século e quais são os seus impactos? Confira logo a seguir!
A tese tributária do século recebeu esse nome por conta do seu grande impacto sobre os cofres públicos e o caixa das organizações. Na prática, trata-se da decisão pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Para compreendermos melhor a tese tributária do século, vamos relembrar as características das contribuições sociais e do ICMS:
Antes do surgimento da tese tributária do século, considerava-se que as vendas de produtos ou serviços incluíam o ICMS para o cálculo do PIS e COFINS. E esse foi o ponto central para a tese do século: o argumento de que o ICMS não compõe a receita ou o faturamento da empresa por ter destinação certa a terceiro (os fiscos estaduais ou distrital). A partir disso, os contribuintes levaram o tema ao judiciário.
Em 15 de março de 2017, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Neste momento, foi fixada a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.
A decisão foi tomada porque o ICMS representa uma receita transitória nos cofres das empresas – que devem repassar o valor para o estado arrecadador. Ou seja, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento ou receita bruta e, portanto, não poderia compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Esses pontos foram esclarecidos de forma definitiva apenas em 2021, quando o STF julgou os embargos e concluiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é todo aquele destacado na nota fiscal da operação de venda, e não apenas o que foi efetivamente recolhido.
Segundo um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, a tese tributária do século pode ter gerado R$358 bilhões em créditos fiscais para empresas e organizações com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Além disso, estima-se que a maior parte desse valor (cerca de R$ 264,6 bilhões) ainda não foi usado pelas empresas.
O STF definiu a modulação dos efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017, data em que foi julgada a tese principal, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até ali. Na prática, isso significa que:
Você quer explorar a tese tributária do século? Segundo a decisão do STF, os contribuintes que não ajuizaram ações até 15 de março de 2017 podem requerer a restituição dos valores pagos a maior a partir desta data.
A recuperação dessas contribuições recolhidas a maior pode se dar administrativamente, mediante retificação da escrituração fiscal e apresentação de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), sem a necessidade de processos administrativos ou judiciais adicionais.
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