Através da publicação no Diário Oficial da União, o Ministro da Economia anunciou que os parcelamentos administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) com vencimentos em maio, junho e julho tiveram seus prazos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, em decorrência da Covid-19.
É importante destacar que esta prorrogação não afasta a incidência de juros e abrange apenas os parcelamentos deferidos até a data de 11 de maio de 2020, conforme publicado na Portaria nº 201.
Os parcelamentos do Simples Nacional também tiveram seus prazos prorrogados, com base na Resolução CGSN nº 155. Seus prazos seguem os mesmos dos demais parcelamentos, os vencimentos de maio, junho e julho, serão prorrogados para o último dia dos meses de agosto, outubro e dezembro, respectivamente.