Quem pode solicitar
Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, apenas para pagamento da folha de salários de funcionários.
O que pode ser financiado
Financiamento limitado a dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por empregado, permanecendo o restante, se houver, a cargo do caixa da empresa.
Contrapartida
A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados.
Taxa Taxa prefixada de 3,75% ao ano.
Prazo Até 30 meses para pagamento, com carência de seis meses para cobrança de juros.
Observações
– A empresa fecha o contrato com o banco, mas o dinheiro vai direto para o funcionário (conta do funcionário). A empresa fica só com a dívida.
– A origem dos recursos serão 85% do Tesouro Nacional e 15% dos bancos de varejo. – As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos até 30 de junho de 2020.