O programa emergencial de manutenção do emprego e da renda retornou agora em 2021 através da MP 1.045 publicada no último dia 27. Nela ficaram instituídas novamente as medidas de redução da jornada e salário e a suspenção temporária do contrato de trabalho, a fim de auxiliar as empresas que estão passando por dificuldades financeiras e econômicas no período da pandemia. Preparamos alguns pontos importantes desta medida.
Da redução de salário e jornada:
· Prazo máximo de 120 dias;
· A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%;
· Deve preservar o valor do salário-hora de trabalho;
· Funcionário deverá ser comunicado com 2 dias de antecedência;
· Ter um acordo individual por escrito;
· Funcionário terá estabilidade após o retorno pelo mesmo período da redução;
· Os benefícios pagos ao empregado deverão ser mantidos.
Da suspensão do contrato de trabalho:
· Prazo máximo de 120 dias;
· Funcionário deverá ser comunicado com 2 dias de antecedência;
· Ter um acordo individual por escrito;
· Funcionário terá estabilidade após o retorno pelo mesmo período da suspensão;
· Empresas com faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão pagar 30% do salário do empregado e a União complementa o valor com 70% do seguro-desemprego;
· Os benefícios pagos pelo empregador deverão ser mantidos durante este período.
Cabe ressaltar que para ambas as medidas deverá ser informado, dentro do prazo de 10 dias corridos, o acordo ao respectivo sindicado laboral, bem como também o envio das informações para o Ministério da Economia.
1 Comment
Olá, isso é um comentário.
Para começar a moderar, editar e excluir comentários, visite a tela de Comentários no painel.
Avatares de comentaristas vêm a partir do Gravatar.