No dia 06/05/2024 a Receita Federal divulgou diversas medidas de prorrogação de prazo de pagamentos, inclusive parcelamentos, e de transmissão de declarações acessórias para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A lista de municípios afetados está disponível no anexo único da Portaria RFB 415/24 disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616.
Conforme a Portaria RFB 415/24 prorrogou o prazo de pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias da seguinte forma:
04/2024 para o último dia útil de 07/2024;
05/2024 para o último dia útil de 08/2024;
06/2024 para o último dia útil de 09/2024;
A portaria CGSN Nº 45 prorrogou as datas de vencimento do Simples Nacional, da seguinte forma:
Período de apuração 04/2024, com vencimento em 20/05/24 para 20/06/24;
Período de apuração 05/2024, com vencimento em 20/06/24 para 22/07/24;
Além disso, a Portaria PGFN/MF Nº737/24 prorrogou o vencimento das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN até o último dia do mês:
I – de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;
II – de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e
III – de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024.
Importante ressaltar que isso vale somente para parcelas com vencimento a partir de 06/05/2024.
Estamos ainda no aguardo da manifestação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul quanto a possível postergação de prazo de vencimento do ICMS.