Através da Medida Provisória nº 936, foi disponibilizado pelo governo às empresas a opção de Redução de salário e jornada ou a Suspensão do Contrato de trabalho, com o auxílio do governo através do seguro-desemprego. Preparamos para você alguns tópicos importantes desta Medida.
Da redução de salário e jornada de trabalho
· Prazo máximo de 90 dias;
· Deve preservar o valor do salário-hora de trabalho;
· Ter um acordo individual por escrito;
· Funcionário terá estabilidade após o retorno pelo mesmo período da redução;
· Redução pode ser de 25%, 50% ou 70%;
· A diferença será paga pelo governo, com base na tabela de seguro desemprego, proporcional a redução;
· Os benefícios pagos ao empregado deverão ser mantidos.
Da suspensão do contrato de trabalho
· Prazo máximo de 60 dias ou dois períodos de 30 dias;
· Ter um acordo individual por escrito;
· Funcionário terá estabilidade após o retorno pelo mesmo período da suspensão;
· Empresa com faturamento abaixo ou igual a R$4,8 milhões em 2019, será pago 100% pela União, com base no seguro desemprego;
· Empresa com faturamento acima de R$4,8 milhões em 2019, o empregador paga 30% do salário e a União, 70%, sem incidência de INSS e FGTS
· Os benefícios pagos ao empregado deverão ser mantidos durante este período.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
· O empregado deve receber o acordo individual com 2 dias de antecedência da suspensão ou redução;
· A empresa possui 10 dias para enviar as informações ao Ministério da Economia e ao Sindicato Laboral, a partir da data de assinatura do acordo;
· A suspensão ou a Redução acima de 25% para salários entre R$3.135,01 e R$ 12.202,12 será através de convenção ou acordo coletivo.