
Entre as inúmeras mudanças trazidas pela Reforma Tributária, uma das mais sensíveis e, ao mesmo tempo, menos comentadas é o efeito direto sobre o fluxo de caixa das empresas.
Afinal, além de simplificar tributos e unificar regras, a reforma também altera o tempo entre pagar, recuperar e compensar impostos — e é justamente nessa transição de prazos e mecanismos que a caixa pode sofrer o maior impacto.
O atual sistema tributário brasileiro obriga muitas empresas a trabalhar com altos volumes de capital imobilizados em tributos pagos antecipadamente — seja no recolhimento de PIS e Cofins sobre a emissão de notas, seja em créditos que demoram meses (ou anos) para serem reconhecidos.
Com o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — que terá origem na CBS (federal) e ao IBS (estadual/municipal) —, o objetivo é eliminar essa assimetria. A cobrança ocorrerá somente sobre o valor efetivamente adicionado à cadeia produtiva, o que, em tese, deve trazer mais previsibilidade e fluidez à caixa.
Por outro lado, essa mudança exigirá uma reorganização contábil profunda. À medida que as empresas precisam rever seus controles de crédito, adaptar sistemas ERP e alinhar o fluxo financeiro às novas informações de recolhimento e restituição.
Entre os mecanismos que mais devem alterar a dinâmica financeira das empresas está o pagamento parcelado — modelo em que o valor do tributo será recolhido automaticamente no momento do pagamento.
Hoje, por exemplo, uma venda realizada em 1º de outubro já inclui no preço o valor de ICMS, PIS e Cofins, mas esses tributos só são recolhidos posteriormente — no caso do Rio Grande do Sul, em torno de 12 de novembro para ICMS e 25 de novembro para PIS/Cofins.
Nesse intervalo, a empresa utiliza o valor integral da venda em sua caixa, o que contribui para manter o capital de giro.
Com o pagamento parcelado, essa lógica muda completamente: o valor dos tributos será destacado e destinado diretamente ao governo no ato da transação, e a empresa receberá apenas o valor líquido.
O impacto dessa alteração será significativo, especialmente para negócios que dependem de fluxo de caixa contínua — como varejistas, distribuidores e indústrias com alto volume de operações.
Além disso, o novo modelo também muda a lógica do crédito tributário: o cliente só poderá aproveitar o crédito se o fornecedor fornecer pagar o tributo da operação.
Ou seja, se o fornecedor não fornecer corretamente o imposto destacado na nota fiscal, o adquirente poderá ficar sem o direito ao crédito — ainda que tenha pago o valor embutido no preço.
Esse ponto cria um novo risco de caixa e de gestão de fornecedores, pois a regularidade fiscal da cadeia passa a impactar diretamente a posição financeira do comprador.
A necessidade de liquidez aumentou, já que o dinheiro que antes permanecia temporariamente na caixa deixará de estar disponível.
As empresas precisarão reavaliar suas estratégias financeiras, prazos de pagamento e até políticas de desconto para compensar a menor disponibilidade de recursos em curto prazo.
Além do pagamento parcelado, a Reforma promete automatizar o sistema de compensações tributárias, tornando-o mais rápido e menos burocrático. Ainda assim, haverá um período de transição entre 2026 e 2033, quando o sistema atual e o novo modelo de IVA coexistirão.
Nesse cenário, as empresas terão de gerenciar créditos tributários de duas naturezas — o que aumenta a complexidade operacional e pode exigir recursos financeiros adicionais para cobrir diferenças temporárias entre pagamentos e aproveitamento de créditos
Somado a isso, o fato do crédito estar condicionado ao pagamento do tributo pelo fornecedor reforça a necessidade de controles mais rigorosos sobre a base de fornecedores, tornando a gestão fiscal parte estratégica da gestão de caixa.
Negócios com margens estreitas precisarão realizar simulações planejadas de caixa, considerando:
Outro fator que afetará a caixa é o fim gradual dos benefícios fiscais estaduais e municipais, hoje usados para aliviar custos e equilibrar prazos de pagamento.
Com a criação do IBS, esses incentivos serão substituídos por um fundo de compensação nacional, o que pode reduzir a competitividade das empresas instaladas em estados com regimes especiais.
Essa mudança deve ser ajustada ainda em 2026, com revisões de preços, margens e estratégias de compra e venda.
Com a unificação dos tributos, a carga efetiva pode variar conforme o setor e a estrutura de custos. Empresas com estoques longos ou margens reduzidas precisarão revisar políticas de preços, prazos de pagamento e condições comerciais.
Além disso, o capital de giro será diretamente impactado por dois fatores principais:
Quem se antecipar, no entanto, poderá transformar essa adaptação em vantagem competitiva. A previsibilidade do novo modelo pode ajudar a negociar prazos melhores com fornecedores e parceiros.
Em um cenário de mudanças tão amplas, o planejamento tributário e financeiro precisam caminhar juntos.
Não basta entender as novas alíquotas — é necessário mapear todo o ciclo financeiro, projetando o impacto do parcelamento, da perda de incentivos e da coexistência dos sistemas até 2033.
Isso inclui também avaliar o risco de crédito tributário vinculado à adesão dos fornecedores, uma vez que o aproveitamento do crédito dependerá do recolhimento efetivo do tributo na etapa anterior.
A recomendação é que as empresas:
A Reforma Tributária, se bem conduzida, pode representar uma oportunidade de modernização financeira e eficiência operacional. O segredo está em antecipar as mudanças e transformar a incerteza em estratégia.
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