Uma grande oportunidade para sua empresa!
A restituição de PIS e COFINS para empresas do Simples Nacional é um processo no qual o contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.
Conte com os consultores da Taille para a restituição de tributos do Simples Nacional!
Mais de
R$ 55.500.000
de reais em créditos tributários recuperados para nossos clientes
em créditos tributários
recuperados para nossos clientes
Uma grande oportunidade para sua empresa!
A restituição de PIS e COFINS para empresas do Simples Nacional é um processo no qual o contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.
Conte com os consultores da Taille para a restituição de tributos do Simples Nacional!
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R$
54.500.000
de reais em créditos tributários recuperados para nossos clientes
Quem tem direito à restituição de PIS e COFINS?
As empresas do Simples Nacional do ramo de atacado, varejo, revendedores ou outros normalmente podem se beneficiar dos créditos.
Veja alguns exemplos:
Supermercados
Perfumarias
Autopeças
Postos de combustíveis
Farmácias
Bares
Restaurantes
Entre outros!
Até quando posso pedir a restituição?
As empresas do Simples Nacional têm a possibilidade de solicitar a restituição de pagamentos indevidos num lapso temporal de até 60 meses (5 anos).
Como é feita a recuperação tributária?
Como é feita a recuperação tributária?
Veja como é simples fazer a de restituição de PIS e COFINS para empresas do Simples Nacional com a Taille:
PASSO 1
Preparação
Nossos especialistas fazem um levantamento dos últimos meses de atuação da sua empresa, em conjunto com a nossa plataforma.
PASSO 2
Análise
Verificamos todos os possíveis valores a serem solicitados a restituição ou compensação.
PASSO 3
Recuperação de Créditos
Pronto! Em até 30 dias encaminhamos o valor a ser restituído para sua empresa. É tudo simples, rápido e seguro!
Por que escolher a Taille?
Por que escolher a Taille?
A Taille é uma empresa de consultoria e assessoria que tem como objetivo identificar soluções personalizadas nas áreas financeira, tributária e valuation, adequadas às necessidades de cada cliente.
Sediada em Santa Cruz do Sul, com 8 anos de mercado, prestamos suporte aos mais variados segmentos, tais como, indústrias, comércio, distribuidoras e empresas prestadoras de serviço, de todo o território nacional. Conheça alguns clientes que já confiam em nosso trabalho:
Quer recuperar os créditos da sua empresa?
Fale com a Taille!
Quer recuperar os créditos da sua empresa?
Fale com a Taille!
FAQ da Taille
FAQ da Taille
Trata-se de um regime tributário próprio e específico que é usado na contribuição para o PIS/Pasep e COFINS decorrente da venda de determinados produtos.
O objetivo da tributação monofásica é concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, e em alguns casos no atacadista, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.
Para isso, a concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores exclusivamente para o produtor, fabricante ou importador, e atacadista (se for o caso) e a desoneração de tributação das etapas posteriores de comercialização (no atacado e no varejo).
O regime de tributação monofásica é semelhante ao sistema de substituição tributária – em que o ônus tributário de toda a cadeia de comercialização do produto é suportado pelo fabricante ou importador. Já os demais contribuintes (atacadistas e varejistas), são beneficiados com redução a zero da alíquota das contribuições.
Entretanto, as receitas no regime monofásico não estão obrigatoriamente sujeitas ao regime cumulativo – como ocorre com a substituição tributária. Ou seja, os produtos sujeitos ao regime monofásico poderão estar sujeitos ao regime cumulativo ou não-cumulativo, conforme o regime de tributação do contribuinte.
As empresas do Simples Nacional do ramo de atacado, varejo, revendedores ou outros normalmente podem se beneficiar dos créditos das contribuições de PIS e COFINS. Enquadram-se aqui os supermercados, auto peças, bares, restaurantes, farmácias, perfumarias, postos de combustíveis, entre outros.
FAQ da Taille
FAQ da Taille
Trata-se de um regime tributário próprio e específico que é usado na contribuição para o PIS/Pasep e COFINS decorrente da venda de determinados produtos.
O objetivo da tributação monofásica é concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, e em alguns casos no atacadista, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.
Para isso, a concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores exclusivamente para o produtor, fabricante ou importador, e atacadista (se for o caso) e a desoneração de tributação das etapas posteriores de comercialização (no atacado e no varejo).
O regime de tributação monofásica é semelhante ao sistema de substituição tributária – em que o ônus tributário de toda a cadeia de comercialização do produto é suportado pelo fabricante ou importador. Já os demais contribuintes (atacadistas e varejistas), são beneficiados com redução a zero da alíquota das contribuições.
Entretanto, as receitas no regime monofásico não estão obrigatoriamente sujeitas ao regime cumulativo – como ocorre com a substituição tributária. Ou seja, os produtos sujeitos ao regime monofásico poderão estar sujeitos ao regime cumulativo ou não-cumulativo, conforme o regime de tributação do contribuinte.
As empresas do Simples Nacional do ramo de atacado, varejo, revendedores ou outros normalmente podem se beneficiar dos créditos das contribuições de PIS e COFINS. Enquadram-se aqui os supermercados, auto peças, bares, restaurantes, farmácias, perfumarias, postos de combustíveis, entre outros.