Todos sabemos o quão pesada é a carga de impostos no Brasil. Por conta disso, existem várias dúvidas em relação às obrigações e direitos perante o Fisco. Uma delas é em relação ao Simples Nacional e o regime monofásico.
A tributação monofásica é distinta, pois foi criada com o intuito de facilitar a fiscalização de algumas empresas que possuem produtos com alíquotas maiores, com foco nas etapas de produção e importação. Essa tributação age de forma diferente, pois concentra os tributos do PIS e COFINS no começo da distribuição dos produtos.
Sendo assim, se você possui uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é fundamental saber de todas as regras, datas e demais informações importantes.
Mais do que isso, você tem a possibilidade de diminuir os encargos tributários e obter restituição de tributos. Quer entender melhor a relação entre Simples Nacional e o regime monofásico? Continue a leitura!
Antes de vermos sobre o Simples Nacional e o regime monofásico, vamos entender o que é o regime monofásico primeiro. Como abordamos acima, é um regime diferente de tributação do PIS e do COFINS, com foco em recolher os tributos que estão na fase inicial de produção.
Portanto, esse recolhimento é feito pela indústria ou pelo importador do produto. Por esse motivo, os impostos ficam como alíquota zero e os varejistas não precisam recolhê-los. Essa é uma regra da Receita Federal, contida na Solução de Consulta 225/2017 (DOU de 18/05).
Para entender o cálculo que será feito a seguir, é importante entender como funcionam o Simples Nacional e o regime monofásico.
Como já comentamos, o Fisco coloca a tributação do PIS e do COFINS assim que a circulação de mercadorias no mercado começa a ser feita. Nesse caso, se utiliza alíquotas mais altas para o faturamento bruto dos produtos.
Dessa forma, como as alíquotas ficam maiores no momento de produzir e importar, as próximas cobranças de saída poderão não ser cobradas ou estabelecidas como alíquota zero.
Segundo a Lei Complementar nº 128/2008, saber como funciona o regime monofásico é ainda mais importante para os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional.
Isso é devido a possibilidade que os contribuintes optantes do Simples Nacional têm de poder diminuir o valor das receitas no cálculo desse regime tributário.
Nesse caso, é preciso cuidar dos produtos com tributação monofásica do PIS e COFINS, que devem ter suas receitas separadas para que não sejam cobrados mais de uma vez.
Veja só um breve passo a passo que vai ajudá-lo:
Todas essas informações e itens devem estar cadastrados no programa da empresa, a fim de poder calcular os tributos da forma correta.
Vimos que é possível obter uma redução de custos tributários utilizando o PIS e o COFINS, identificados como em regime monofásico. Mas quem exatamente receberá essa vantagem? É simples: todas as empresas que utilizam o Simples Nacional e que são vendedores, varejistas ou atacadistas.
E se você vem recolhendo os tributos sem considerar os produtos de tributação monofásica, como deve proceder?
Nesse caso, você tem a possibilidade de solicitar a restituição de pagamentos indevidos num lapso temporal de até 60 meses (5 anos). Os valores podem ser restituídos em conta bancária da empresa em até 90 dias, corrigidos pela Selic.
Agora que você já sabe como funciona o Simples Nacional e o regime monofásico, pode descobrir se sua empresa está apta a se beneficiar com descontos nos tributos do PIS e COFINS.
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