Ao abrir uma empresa, existem vários desafios a serem vencidos, um deles é o momento de pagar os impostos. E para fazer isso da melhor maneira, é preciso estar atento a algo muito importante: o tipo do regime tributário a ser escolhido.
Simples Nacional ou Lucro Presumido? Essa dúvida é bem comum. Mas antes de tomar uma decisão, você deve considerar alguns pontos e saber qual se adequa mais ao seu negócio.
Para ajudar você, separamos esse conteúdo que explica o que é o Simples Nacional e o Lucro Presumido, quais são suas diferenças e qual tipo é melhor para sua empresa. Acompanhe!
O Simples Nacional é o regime tributário que foi criado em 2006 com o foco de atender micro e pequenas empresas, além dos MEIs (microempreendedores individuais). Esse é o regime mais utilizado por empresas que possuem renda abaixo de R$ 4,8 milhões.
Ele foi criado para diminuir a burocracia e os custos sobre os micro e pequenos empreendedores. Em seu sistema há em uma única fatura mensal, as taxas da União, Distrito Federal, Estado e Município.
O Simples Nacional, como o próprio nome já diz, é o regime tributário mais simples e com menos burocracias, quando comparado ao outro modelo. Isso facilita o recolhimento de tributos, simplifica as declarações e traz outras facilidades aos empresários.
Natureza jurídica: é preciso que a pessoa tenha uma sociedade empresária ou simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
Receita bruta:
Por também ser considerado um regime tributário simplificado, o Lucro Presumido é o regime mais usado por empresas no Brasil.
Esse tipo de regime tributário, permite que a Receita Federal faça uma base na hora de calcular o imposto de renda de uma empresa (IRPJ), além também, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Isso significa que os valores são pré-fixados de acordo com a atividade de cada negócio. Os valores da base podem variar entre 8% (comércio) até 32% (empresas que prestam serviços).
Apesar do Lucro Presumido ser simplificado, existe a possibilidade de que sua empresa tenha que pagar mais do que tenha recebido durante o mês, pois não há vistorias e nem possibilidade de redução proporcional.
Pessoas jurídicas que tenham a receita bruta total no ano anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano anterior, quando menor a 12 meses.
Para ajudar você nessa decisão para sua empresa, separamos algumas diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Se você ainda está na dúvida sobre a escolha do regime tributário da sua empresa, é importante você contar com pessoas e empresas especialistas que irão ajudar no enquadramento mais adequado e vantajoso. Para estes casos, o planejamento tributário é o mais apropriado a se fazer, uma vez que são calculados todas as possibilidades de enquadramento disponíveis para a sua empresa.
A Taille pode te auxiliar nesse processo, ajudando a encontrar o regime mais adequado para o seu modelo de negócios e dentro da realidade da sua empresa, contribuindo para otimizar seus resultados e aumentando a competitividade
Se você ainda possui dúvidas sobre o procedimento de cada regime tributário e qual é melhor para sua empresa, fale conosco! Deixe sua empresa nas mãos de quem entende! Aproveite para acompanhar nosso blog e encontrar mais conteúdos como esse.