Conforme o final do ano se aproxima as empresas cada vez mais começam a se preocupar com o seu planejamento estratégico para o ano seguinte, e com sua parte tributária não deve ser diferente. Assim como é importante realizar projeções gerenciais para o novo ano também é de suma importância que neste mesmo período a empresa realize seu planejamento tributário, visando buscar o enquadramento que melhor se adequa a realidade da empresa. Visto que normalmente janeiro é o mês onde a empresa deve fazer sua opção por qual regime tributário deseja seguir, o final do ano é uma época propícia para este estudo. Atualmente temos vigentes 3 principais regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A maioria das empresas de pequeno porte está enquadrada no regime de Simples Nacional. Criado em 2007, este é um regime como o próprio nome diz, simplificado, onde o recolhimento de todos os principais tributos se dá em uma guia única. Esta guia engloba os tributos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, INSS, CPP, ICMS e ISS. Neste regime não há nenhum tipo de crédito de tributos e o valor a ser pago é calculados sobre o faturamento da empresa. Sua principal vantagem é a desburocratização, visto que tanto o recolhimento, apuração de impostos e obrigações acessórias são menos complexos do que em comparação com outros regimes de tributação. Para estar enquadrado neste regime a empresa deve ter tido um faturamento máximo de 4,8 milhões nos últimos 12 meses. A alíquota dos impostos irá variar conforme a atividade em que estiver enquadrada e também conforme faixas de faturamento que tiver, podendo variar entre 4% até 30,50%. Portanto, na maioria das vezes em que a empresa a empresa tiver um faturamento de até 4,8 milhões será o regime mais vantajoso, porém isto não é regra, tendo alguns casos onde o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido acaba sendo o mais indicado.
O segundo regime mais comum entre as empresas é o Lucro Presumido. Este regime já é um pouco mais complexo do que o Simples Nacional visto que todas as apurações e pagamentos de impostos são feitos de maneira isolada e também aumenta o número de obrigações acessórias que a empresa deverá entregar para o fisco. Quanto a apuração de ICMS, para industrias e comércio, ela se dará tributando as saídas e tomando crédito sobre as compras de matéria prima e material para revenda, tendo uma alíquota básica de 18% no estado do RS. Porém as maiores particularidades desse regime se dão nos tributos federais. O PIS e o COFINS tem uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, mas não permitem nenhum tipo de crédito. Já no Imposto de Renda e Contribuição Social as alíquotas são de 15% e 9%, respectivamente. Porém eles não incidem diretamente sobre o faturamento da empresa, e sim sobre um percentual de presunção de lucro definido pela Receita Federal. Este percentual de presunção de lucro varia conforme o segmento de mercado da empresa, sendo por exemplo, de 8% para comércio e 32% para prestação de serviço. Sendo assim, no pagamento do IRPJ uma empresa prestadora de serviço que fatura R$100.000,00 irá ter uma presunção de lucro de R$32.000,00 e em cima disso, por sua vez, irá incidir as alíquotas de tributos. Desta forma, este é um regime indicado para empresas que tenham um percentual de lucro mais alto do que o que é presumido pela receita, mas além disso há outros pontos que devem ser levados em consideração.
Por último, temos o regime de Lucro Real. Este é o regime que mais requer controles da empresas, porém pode ser muito vantajoso dependendo do segmento. Neste regime o ICMS/ISS é igual ao Lucro Presumido. Já quanto ao PIS e COFINS a sua alíquota é maior, sendo de 9,25%, porém existe a permissão de crédito sobre compras de matéria prima e materiais para revenda, sendo assim, mesmo com a alíquota maior, pode ser que este regime tenha valores menores a pagar nestes dois tributos. Já quanto a apuração de IR e CSLL irá incidir sobre o lucro contábil da empresa, ou seja, os percentuais de 15% e 9% irão incidir sobre o resultado da empresa que leva em conta as receitas e despesas totais. Desta forma, este regime pode ser vantajoso para empresas que tenham lucro baixo ou até mesmo que tenha uma expectativa de prejuízo, além de outros casos.
No fim das contas as variáveis que impactam qual o melhor regime a ser adotado são muitas e o cálculo é complexo e tem impacto inclusive no preço do produto e na sua competitividade. Mas a Taille pode ajudar a sua empresa a verificar todos estes detalhes para tomada de decisões, realizando o trabalho com base em informações gerenciais, contábeis e fiscais da empresa e ainda realizando projeções para o próximo ano e respondendo questionamentos como: Hoje estou no Lucro Presumido, mas este é de fato o melhor regime para minha empresa? E se eu aumentar ou diminuir minha receita no ano que vem, qual o melhor regime? E se eu aumentar ou reduzir minhas despesas no ano seguinte, qual o melhor regime? E em caso de minha empresa querer incluir uma atividade diferente da atual?
Entre em contato com a Taille que podemos lhe ajudar a responder estar perguntas e garantir que você esteja enquadrado no regime que mais lhe traga vantagem.”