Com a MP nº 927, o governo disponibilizou algumas alternativas trabalhistas que podem ser adotados pelas empresas com objetivo de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores.
Alternativas disponibilizadas:
· Teletrabalho;
· Antecipação das férias individuais;
· Concessão de férias coletivas;
· Aproveitamento e antecipação de feriados;
· Banco de horas;
· Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Do diferimento do FGTS
Uma das medidas também adotadas nesta MP foi o diferimento do pagamento do FGTS, alterando o vencimento das competências de 03, 04 e 05/2020 para os dias 07/07/20, 07/08/20 e 07/09/20, respectivamente.