Mediante a Lei nº 13.982 foi criado o auxílio emergencial no valor de R$600,00, que será disponibilizado pelo governo durante 3 meses para trabalhadores que se enquadram nos requisitos abaixo:
· Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
· Não ter emprego formal ativo;
· Não ter benefício previdenciário, assistencial ou seguro desemprego;
· A renda familiar mensal por pessoa até R$ 522,50, ou
· Renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00;
· No ano de 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
· A mulher que for provedora de família monopaternal receberá 2 quotas do auxílio;
· Que exerça atividade na condição de:
– MEI;
– Contribuinte Individual do Regime Geral de Previdência Social;
– Trabalhador Informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente.