Todo empresário que paga impostos ao governo sabe o quão extensa e complexa é a carga tributária do Brasil, que está em constantes mudanças, principalmente com o avanço da digitalização do Fisco. Por isso, é fundamental se manter atento às mudanças tributárias de 2022.
Algumas alterações de normas legais já estão aprovadas e passam a valer neste ano. Elas podem demandar mudanças em procedimentos internos, como o montante de tributos a serem pagos, a metodologia de pagamento e a forma de declarar às autoridades fiscais.
Para que as empresas não fiquem expostas, com multas acumuladas ou para que não percam oportunidades fiscais, é muito importante acompanhar essas mudanças.
Por isso, abordamos aqui as principais mudanças tributárias de 2022, para que as organizações possam se preparar para o que está chegando e prever os custos, benefícios e incentivos que terão. Confira!
Você tem uma empresa e quer se preparar para as mudanças tributárias de 2022? Confira abaixo as principais alterações que já estão em vigor:
O Fisco tem intensificado suas ações sobre o setor conforme o comércio eletrônico cresce no Brasil. Das mudanças que já estão previstas, estão a corresponsabilização dos marketplaces e intermediários financeiros pela inadimplência fiscal das marcas associadas.
Em alguns estados já foram sancionadas leis que atribuem a responsabilidade solidária pelas pendências fiscais e tributárias dos seus sellers para os marketplaces e intermediários financeiros, é o caso da Bahia, do Mato Grosso e do Ceará.
Mais duas alterações ainda estão relacionadas aos e-commerces, marketplaces e serviços logísticos: o fim da obrigatoriedade da impressão do DANFE em operações para o consumidor final e a implantação do MDF-e.
Essa última consiste em um documento fiscal digital que engloba as informações compreendidas na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de modelo 55 e na CT-e (Conhecimentos de Transporte Eletrônico) modelo 57.
Segundo o Guia Prático da EDF-ICMS/IPI, em sua versão 3.0.7, a qual começou em janeiro deste ano, as principais mudanças são:
REINF
As principais alterações sobre o REINF são a obrigatoriedade da entrega pelos órgãos públicos e a entrada de mais impostos como o IR, PIS, COFINS e CSLL. Essas mudanças impactam também as empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços com as unidades do governo.
Para o EFD-Contribuições, a mudança será o processo de exclusão do ICMS da base PIS/COFINS.
Isso envolve o mapeamento da composição mensal das receitas tributadas pelo ICMS e pelas Contribuições, a análise da existência de processos sobre o ICMS-ST, a análise do Difal e repercussão nas operações interestaduais, a revisão do cálculo ou a retificação das obrigações acessórias (desde 17/03/2017) para as empresas que não estão com processos em andamento.
A reforma tributária deve entrar em discussão neste ano e algumas pequenas alterações já foram promovidas. É o caso da lei complementar n.º 188 de 31 de dezembro de 2021, na qual modifica o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
A alteração traz menos impactos aos empresários enquadrados no Simples Nacional e mais impactos aos microempresários individuais, mas modifica a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional, o órgão responsável por tratar dos aspectos tributários.
O órgão que antes era composto por quatro representantes da União, dois dos Estados e dois dos municípios, agora passa a ser composto apenas por um representante do Sebrae e um das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
Além disso, também foi deliberada a presença obrigatória do Presidente da República e do quórum mínimo de três quartos dos membros, escolhidos pelo Ministério da Economia.
Da mesma forma que o Simples Nacional sofreu uma pequena modificação, com o ICMS acontece o mesmo: a lei complementar n.º 190/2022 altera um aspecto referente à venda de produtos ou a prestação de serviços em que o consumidor final fica em um Estado diferente de onde a compra foi feita.
Nas transações interestaduais feitas ao consumidor final, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual daquele que envia o produto vai ser devida ao à pessoa onde se adquiriu o produto.
Essa modificação é aplicada às empresas que recebem produtos ou serviços que vêm de outros Estados, desde que sejam contribuintes do imposto. Se o consumidor final for pessoa física, a diferença será devida pelo próprio remetente.
Essas são as principais mudanças tributárias de 2022 em um escopo empresarial. Buscar mais informações sobre elas e principalmente sobre as que a sua empresa se enquadra é fundamental para que você possa estar preparado e para que não saia prejudicado.
Se você tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda para ficar em dia com suas obrigações fiscais, conte com a expertise de profissionais que podem aconselhar você e mostrar o caminho certo.
Entre em contato com a Taille e saiba como podemos auxiliar na gestão da sua empresa! E se gostou desse conteúdo, continue navegando pelo nosso blog para mais assuntos como esse.