Você já ouviu falar sobre a tributação monofásica mas não sabe exatamente como isso funciona na prática? Ou, então, quer saber melhor como sua empresa pode se beneficiar da recuperação de créditos? Fique tranquilo, neste artigo veremos o que é a tributação monofásica e as principais informações sobre o assunto!
Afinal, o que é a tributação monofásica? A resposta para essa pergunta desperta tantas dúvidas porque estamos falando de um regime tributário próprio e específico que é usado na contribuição para o PIS/Pasep e COFINS decorrente da venda de determinados produtos.
O objetivo da tributação monofásica é concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, e em alguns casos no atacadista, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.
Para isso, a concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores exclusivamente para o produtor, fabricante ou importador, e atacadista (se for o caso) e a desoneração de tributação das etapas posteriores de comercialização (no atacado e no varejo).
Acabamos de ver o que é a tributação monofásica. Mas como isso funciona na prática?
O regime de tributação monofásica é semelhante ao sistema de substituição tributária – em que o ônus tributário de toda a cadeia de comercialização do produto é suportado pelo fabricante ou importador. Já os demais contribuintes (atacadistas e varejistas), são beneficiados com redução a zero da alíquota das contribuições.
Entretanto, as receitas no regime monofásico não estão obrigatoriamente sujeitas ao regime cumulativo – como ocorre com a substituição tributária. Ou seja, os produtos sujeitos ao regime monofásico poderão estar sujeitos ao regime cumulativo ou não-cumulativo, conforme o regime de tributação do contribuinte.
Não são todos os produtos que estão sujeitos ao regime monofásico, mas a lista é bem extensa e engloba itens que são importados ou fabricados – sendo eles os primeiros a entrar na cadeia produtiva e responsáveis pela tributação.
Um bom exemplo disso pode ser visto em um supermercado: os alimentos não se enquadram na tributação monofásica, mas as bebidas sim. Para não deixar dúvidas, é possível saber quais produtos são monofásicos ao cadastrá-los pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Veja uma lista com os principais produtos monofásicos para supermercados e outros comércios:
As empresas do Simples Nacional do ramo de atacado, varejo, revendedores ou outros normalmente podem se beneficiar dos créditos das contribuições de PIS e COFINS. Enquadram-se aqui os supermercados, auto peças, bares, restaurantes, farmácias, perfumarias, postos de combustíveis, entre outros.
Sim. As empresas do Simples Nacional têm a possibilidade de solicitar a restituição de pagamentos indevidos num lapso temporal de até 60 meses (5 anos).
Você já sabia o que é a tributação monofásica? Quer descobrir se a sua empresa possui direito à restituição de valores? Entre em contato com a equipe da Taille!