A recuperação de crédito para indústria alimentícia pode ser uma importante fonte de economia para essas organizações. Trata-se de um mecanismo que contribui para reduzir seus custos e aumentar sua competitividade no mercado.
Atualmente, as indústrias alimentícias desempenham um papel crucial na sustentabilidade econômica global, proporcionando não apenas alimentos essenciais, mas também gerando empregos e impulsionando o crescimento industrial.
No entanto, muitas dessas empresas enfrentam desafios significativos no que diz respeito à carga tributária, o que pode impactar diretamente sua capacidade de inovação, expansão e competitividade.
Neste contexto, a recuperação tributária emerge como uma estratégia essencial para aliviar os encargos fiscais sobre as indústrias alimentícias, permitindo-lhes otimizar seus recursos financeiros e investir em áreas críticas para o aprimoramento de suas operações.
Neste artigo veremos as principais informações sobre a recuperação de crédito para indústria alimentícia, destacando as oportunidades e os benefícios que essa abordagem pode oferecer às empresas que buscam não apenas sobreviver, mas prosperar no cenário fiscal desafiador. Confira!
A recuperação de crédito para indústria alimentícia traz uma série de benefícios. Veja só os principais deles:
Encontrar as oportunidades de recuperação tributária permite que a sua organização obtenha um ganho considerável para o fluxo de caixa. Além disso, o mapeamento dessas possibilidades contribui para identificar mudanças necessárias para continuar tirando proveito dos créditos e outros benefícios que até então não eram conhecidos.
A saúde financeira de uma empresa é o segredo para seu sucesso, certo? E para que isso se torne possível é preciso ter uma boa gestão empresarial.
A gestão envolve várias estratégias e mecanismos que focam em melhorar o desempenho da empresa. Pensando nisso, a revisão tributária para encontrar oportunidades de recuperação tributária fortalece esses processos de gestão, pois traz à vista aspectos relacionados ao recolhimento de impostos e à redução de gastos desnecessários atrelados a eles.
Ao explorar a recuperação tributária e reduzir os custos com tributos, torna-se possível baixar o custo do produto. Com isso, a empresa pode deixar o preço de venda mais atrativo para o cliente ou, ainda, aumentar sua margem de lucro – ganhando mais competitividade no mercado.
As indústrias alimentícias têm diversas oportunidades de recuperação de crédito tributário que podem ser exploradas para otimizar seus recursos financeiros. Uma das principais oportunidades reside na identificação e aproveitamento de créditos presumidos e não aproveitados de impostos indiretos, como ICMS e IPI. Muitas vezes, as empresas podem deixar de reivindicar esses créditos devido a complexidades na legislação fiscal ou falta de conhecimento sobre as possibilidades de recuperação.
Além disso, a recuperação de créditos relacionados à aquisição de insumos e matérias-primas utilizados no processo produtivo é outra área de oportunidade. Entender a legislação tributária específica para o setor alimentício e identificar os créditos que podem ser aplicados a essas despesas pode resultar em significativa redução de custos operacionais.
Outra oportunidade estratégica é a análise detalhada das operações de importação e exportação, buscando benefícios fiscais e regimes especiais que possam ser aplicados ao comércio internacional de produtos alimentícios. A expertise na gestão tributária dessas transações pode não apenas resultar em recuperação de créditos, mas também em vantagens competitivas no mercado global.
Veja em detalhes algumas das oportunidades de recuperação de crédito para indústria alimentícia:
As empresas enquadradas no Lucro Real – que é um regime não-cumulativo – podem ter a possibilidade de utilização dos insumos considerados essenciais para crédito do PIS e da COFINS. Se a sua organização não explora essa possibilidade, é possível fazer a recuperação dos tributos pagos indevidamente.
Em 15 de março de 2017, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Neste momento, foi fixada a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS” – que ficou conhecida como a Tese Tributária do Século.
A decisão foi tomada porque o ICMS representa uma receita transitória nos cofres das empresas – que devem repassar o valor para o estado arrecadador. Ou seja, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento ou receita bruta e, portanto, não poderia compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Esses pontos foram esclarecidos de forma definitiva apenas em 2021, quando o STF julgou os embargos e concluiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é todo aquele destacado na nota fiscal da operação de venda, e não apenas o que foi efetivamente recolhido.
A Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, dispõe sobre o direito ao crédito gerado na entrada da energia elétrica consumida no processo industrial. Entretanto, a utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:
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