Você sabia que sua empresa pode ter direito a receber de volta um dinheiro de forma totalmente legal? Estamos falando da recuperação tributária para farmácias – um direito de todas organizações que pagam impostos indevidos.
Na busca por equilibrar o fluxo de caixa, reduzir custos e aumentar a lucratividade, muitos gestores experimentam diversas estratégias. E a recuperação tributária para farmácias pode contribuir diretamente para conquistar esses objetivos.
Mas como funciona a recuperação tributária para farmácias e como colocar isso em prática? Confira logo a seguir!
A possibilidade de recuperação tributária só existe porque as empresas pagam mais impostos do que realmente deveriam. Mas por que isso acontece com as farmácias?
São diversos os motivos que podem levar a isso:
Quando falamos de recuperação tributária para farmácias, é fundamental darmos uma atenção especial ao recolhimento do PIS e Cofins. Afinal, esses tributos são os principais vilões do pagamento indevido pelas farmácias brasileiras.
Isso acontece porque o PIS e Cofis são, como regra, tributos plurifásicos. Ou seja, eles incidem ao longo da cadeia de comercialização de um produto: indústria, atacado e varejo o tributam.
Porém, alguns produtos estão enquadrados na tributação monofásica. Neste caso, o recolhimento é feito pela indústria ou pelo importador do produto. Já o restante da cadeia (atacadistas e varejistas) fica desonerada do pagamento das contribuições.
Para farmácias, são diversos os produtos que estão enquadrados no regime monofásico – incluindo medicamentos, perfumarias e itens de higiene pessoal. Por isso, o recolhimento do PIS e Cofins neste caso não é necessária, mas muitas farmácias fazem o recolhimento sem necessidade.
Veja só dois casos de confusão na tributação de PIS e Cofins nas farmácias:
Segundo as disposições da Lei de nº 10.548/2002, fica a cargo das empresas que industrializam ou importam os produtos farmacêuticos o pagamento da tributação monofásica de PIS e Cofins, utilizando alíquotas mais elevadas. Assim, as distribuidoras, atacadistas e comerciantes varejistas que revendem produtos farmacêuticos, de perfumaria e cosméticos, estão isentos do pagamento de PIS e Cofins.
Além disso, ainda existem exceções em alguns produtos de higiene, em que o benefício difere do monofásico, pois a alíquota de PIS e COFINS dessas mercadorias é zero. Ou seja: ninguém paga pelos impostos destes itens em específico, nem a indústria e nem o comprador.
Isso ocorre por conta da Lei 12.839/2013, que reduziu a zero as alíquotas das contribuições para o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda e importação de diversos produtos que compõem a cesta básica – incluindo produtos para higiene bucal ou dentária, papel higiênico e sabões de toucador.
Se você realizou o pagamento de tributos indevidos, pode fazer a recuperação tributária referente aos últimos 5 anos. Para isso, será necessário identificar os valores que podem ser recuperados.
Veja só como é simples realizar esse processo com os especialistas da Taille:
Nossos especialistas fazem um levantamento dos últimos meses de atuação da sua empresa, em conjunto com a nossa plataforma.
Verificamos todos os possíveis valores a serem solicitados a restituição ou compensação.
Pronto! Em até 30 dias encaminhamos a projeção de valor a ser recuperado para sua empresa. É tudo simples, rápido e seguro!
Você já sabia de todas essas informações sobre a recuperação tributária para farmácias? Como vimos ao longo deste artigo, a tributação requer uma atenção especial – mas isso exige tempo, conhecimento e expertise. Por isso, encontrar profissionais de confiança é um passo importante para donos de farmácias que desejam lucrar mais e evitar prejuízos com o governo.
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