A recuperação de crédito tributário para indústrias do regime geral pode ser uma importante fonte de economia para essas organizações, ajudando-as a reduzir seus custos e aumentar sua competitividade no mercado.
São diversos os tributos que podem ser recuperados – incluindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Para isso, é fundamental fazer uma revisão tributária completa para encontrar as oportunidades de recuperação tributária. A partir disso, é possível identificar os valores a serem restituídos e solicitar a recuperação para o Fisco.
Quer entender melhor como funciona a recuperação de crédito tributário para indústrias do regime geral? Confira logo a seguir!
A recuperação de crédito tributário para indústrias do regime geral traz uma série de benefícios. Veja só os principais deles:
Encontrar as oportunidades de recuperação tributária permite que a sua organização obtenha um ganho considerável para o fluxo de caixa. Além disso, o mapeamento dessas possibilidades contribui para identificar mudanças necessárias para continuar tirando proveito dos créditos e outros benefícios que até então não eram conhecidos.
A saúde financeira de uma empresa é o segredo para seu sucesso, certo? E para que isso se torne possível é preciso ter uma boa gestão empresarial.
A gestão envolve várias estratégias e mecanismos que focam em melhorar o desempenho da empresa. Pensando nisso, a revisão tributária para encontrar oportunidades de recuperação tributária fortalece esses processos de gestão, pois traz à vista aspectos relacionados ao recolhimento de impostos e à redução de gastos desnecessários atrelados a eles.
Ao explorar a recuperação tributária e reduzir os custos com tributos, torna-se possível baixar o custo do produto. Com isso, a empresa pode deixar o preço de venda mais atrativo para o cliente ou, ainda, aumentar sua margem de lucro – ganhando mais competitividade no mercado.
São diversas as razões que podem gerar direito à recuperação de crédito tributário para indústrias do regime geral. Porém, existem algumas oportunidades que surgem por conta de mudanças na legislação ou decisões recentes que merecem uma atenção especial.
Veja só algumas das oportunidades que você pode aproveitar:
As empresas enquadradas no Lucro Real – que é um regime não-cumulativo – podem ter a possibilidade de utilização dos insumos considerados essenciais para crédito do PIS e da COFINS. Se a sua organização não explora essa possibilidade, é possível fazer a recuperação dos tributos pagos indevidamente.
Em 15 de março de 2017, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Neste momento, foi fixada a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS” – que ficou conhecida como a Tese Tributária do Século.
A decisão foi tomada porque o ICMS representa uma receita transitória nos cofres das empresas – que devem repassar o valor para o estado arrecadador. Ou seja, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento ou receita bruta e, portanto, não poderia compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Esses pontos foram esclarecidos de forma definitiva apenas em 2021, quando o STF julgou os embargos e concluiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é todo aquele destacado na nota fiscal da operação de venda, e não apenas o que foi efetivamente recolhido.
A Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, dispõe sobre o direito ao crédito gerado na entrada da energia elétrica consumida no processo industrial. Entretanto, a utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:
Além disso, o Supremo Tribunal Federal deve analisar a possibilidade de supermercados tomarem crédito sobre o ICMS relativo à energia elétrica utilizada nas atividades de industrialização que desempenham, embora sejam estabelecimentos comerciais.
Os especialistas da Taille podem ajudá-lo no processo de recuperação de crédito tributário. Veja só como é simples:
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Pronto! Em até 30 dias entregamos os arquivos SPED fiscal retificados e prestamos todo suporte para a realização do pedido de restituição ou compensação.
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